Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.634/1983

Altera o Decreto nº 6572, de 24 de dezembro de 1974, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

DECRETO Nº 8.634, DE 14 DE ABRIL DE 1983

Altera o Decreto nº 6572 , de 24 de dezembro de 1974, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Esta­dual, com a redação da Emenda nº 6 , de 23 de abril do 1979, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 5108 , de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional do Trânsito), alterado pelo artigo 2º da Lei Federal nº 7052 , de 2 de dezembro de 1982, DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 6572 , de 24 de dezembro de 1974, fica acrescido dos incisos VII e VIII, assim redigidos:

"VII - Um representante do órgão máximo da categoria dos trabalhadores em transporte rodoviário;

VIII - Um representante do Touring Club do Brasil."

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de abril de 1983, 95º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Jorge Fernandes Delgado

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