Decreto nº 8.681/1983
Altera o Decreto nº 8401, de 28/05/82, que reajusta o limite de dispêndio mensal relativo à Gratificação pela Representação de Gabinete e aprova Tabela para sua execução.
DECRETO Nº 8.681, DE 25 DE JULHO DE 1983
Altera o Decreto nº 8401 , de 28/05/82, que reajusta o limite de dispêndio mensal relativo à Gratificação pela Representação de Gabinete e aprova Tabela para sua execução.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso da Constituição Estadual , com a redação da Emenda nº 6 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 8401 , de 28 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A gratificação atribuída aos motoristas de titulares de órgãos de direção superior poderá ser elevada em até 60% (sessenta por cento) do valor máximo estabelecido no item IV da Tabela Única que integra este Decreto".
Art. 2º Fica terminantemente proibida a concessão da gratificação de que trata o referido Decreto a servidor que não esteja lotado e em efetivo exercício no Gabinete do titular do Órgão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 25 de Julho de 1983, 95º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Efrem Lima Filho
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8401/1982 de //