Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.696/1983

Faz doação de uma área de terra ao Município de Baía Formosa.

DECRETO Nº 8.696, DE 16 DE AGOSTO DE 1983

Faz doação de uma área de terra ao Município de Baía Formosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que a Lei nº 4392 , de 13 de setembro de 1974 autorizou o Poder Executivo a desapropriar e a doar ao Município de Baía Formosa, deste Estado, uma área de terra encravada na propriedade denominada Fazenda Pedroza, localizada no referido Município;

CONSIDERANDO que a área desapropriada abrange todo o perímetro da Cidade de Baía Formosa, tornando possível, a partir de agora, regularizar terrenos ocupados e ordenar o crescimento urbano daquela Cidade;

CONSIDERANDO que a área desapropriada sofreu alterações em suas dimensões, após a vigência do Decreto nº 6425 , de 1º de agosto de 1974, que a declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão a que chegaram as partes - Governo do Estado e Usina Pedroza S/A - em acordo homologado por sentença judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 5932, quanto à real e definitiva dimensão da área desapropriada, DECRETA:

Art. 1º Fica doada, ao Município de Baía Formosa, deste Estado, uma área de terra encravada na Fazenda Pedroza, compreendida no perímetro da Cidade, sede do Município, medindo 98 hectares e 1.350,00m² de superfície, com os seguintes limites e dimensões:

- Ao Norte, com terras da Usina Pedroza S/A, numa extensão de 565 metros, e com terras de marinha, numa extensão de 1.230,00 meros;

- Ao Sul, com terras da Usina Pedroza S/A, numa extensão de 1.866,00 metros;

- A Leste, com terras da Usina Pedroza S/A, numa extensão de 916,00 metros;

- A Oeste, com terras de marinha, numa extensão de 1.549,00 metros.

Art. 2º A área de terra doada destina-se à constituição do patrimônio municipal da Cidade, sede do Município.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a ultimar as providências necessárias à concretização da doação do que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 6475 , de 17 de setembro de 1974, e disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 16 de agosto de 1983, 95º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Geraldo Gomes de Oliveira

Haroldo de Sa Bezerra

*Republicado por incorreções.

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Decreto nº 6475/1974 de //