Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.781/1983

Altera a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial (CONDIC), integrante da estrutura da Secretaria da Indústria e Comércio (SIC), e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.781, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983.

Altera a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial (CONDIC), integrante da estrutura da Secretaria da Indústria e Comércio (SIC), e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 93 da Lei Complementar Nº 10 , de 30 de abril de 1975, DECRETA:

Art. 1º O Artigo 3º do Decreto Nº 8.231 , de 08 de setembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial (CONDIC) é integrado pelos seguintes membros:

I - Um representante do Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A;

II - Um representante do Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte S/A;

III - Três representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte;

IV - Um representante da Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte;

V - Um representante do Clube de Diretores Lojistas de Natal;

VI - Um representante dos Clubes de Diretores Lojistas do Estado do Rio Grande do Norte;

VII - Um representante da Associação Comercial do Estado do Rio Grande do Norte;

VIII - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Mossoró;

IX - Um representante da Associação dos Exportadores do Rio Grande do Norte;

X - Um representante da Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º Os membros titulares e suplentes do CONDIC são indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados por ato do Governador do Estado para um mandato de dois anos.

§ 2º O Presidente do Conselho, em suas faltas ou impedimentos, é substituído pelo Coordenador Geral da Secretaria da Indústria e Comércio."

Art. 2º O

Parágrafo único do Artigo 4º do Decreto Nº 8.231 , de 08 de setembro de 1981 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

Parágrafo único. A função de Secretario Executivo do CONDIC é exercida pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Indústria e Comércio."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 29 de novembro de 1983, 95º da República.

RADIR PEREIRA

Carlos Jussier Trindade Santos

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