Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.785/1983

Transforma a Escola Estadual "Francisco Dantas" - Ensino de 1º Grau em estabelecimento de 1º e 2º graus.

DECRETO Nº 8.785, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983.

Transforma a Escola Estadual "Francisco Dantas" - Ensino de 1º Grau em estabelecimento de 1º e 2º graus.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Nº 4148/83-SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino do 1º e 2º graus a Escola Estadual "Francisco Dantas" - Ensino de 1º Grau, sediado na cidade Riacho de Santana.

Art. 2º A Secretaria da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à implantação e ao funcionamento do ensino de 2º grau.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em 1º de dezembro de 1983, 95º da República.

RADIR PEREIRA

Húlio Xavier de Vasconcelos

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