Decreto nº 8.799/1983
Homologa a Resolução Nº 06/83, de 07 de novembro de 1983, do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO Nº 8.799, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1983.
Homologa a Resolução Nº 06 /83, de 07 de novembro de 1983, do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 41, incisos V e XVI, da Constituição Estadual, com a Redação da Emenda Nº 06 , de 23 de abril de 1979, e Artigo 7º da Lei Nº 4.695 , de 23 de novembro de 1977, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução Nº 06 /83, do 07 de novembro de 1983, do Colégio de Vogais da Junto Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Autarquia.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1983, revogadas, as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de dezembro de 1983, 95º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Carlos Jussier Trindade Santos
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Atos vinculados/indexados
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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