Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.809/1983

Cria a Escola de Turismo e Hotelaria de Natal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.809, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983

Cria a Escola de Turismo e Hotelaria de Natal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, V, da Constituição Estadual , com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril da 1979, combinado com o artigo 25 da Lei Federal nº 5692 , de 11 de agosto de 1971, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Secretaria da Educação e Cultura, a Escola de Turismo e Hotelaria de Natal.

Art. 2º A Escola de Turismo e Hotelaria de Natal destina-se a ministrar, supletivamente, cursos e conhecimentos adequados, de formação profissional, nas áreas de turismo, hotelaria e congêneres.

Art. 3º A Escola rege-se pelas normas específicas da legislação educacional em vigor e pelo respectivo regimento, aprovado pelo Conselho Estadual de Educacão.

Art. 4º Compete a Secretaria de Educação e Cultura adotar as providências necessárias ao funcionamento da Escola.

Parágrafo único. A administração da Escola pode ser confiada, mediante convênio, a entidade da Administração Indireta do Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 13 de dezembro de 1983, 95º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Hélio Xavier de Vasconcelos

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