Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.829/1983

Cria a Escola Estadual "MIRXAM COELI" - Ensino de 19 e 29 Graus, nesta Capital.

DECRETO Nº 8.829, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.

Cria a Escola Estadual "MIRXAM COELI" - Ensino de 19 e 29 Graus, nesta Capital.

O Governador do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7043 , de 07 de dezembro de 1970, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "MIRIAM COELI" - Ensino de 1º e 2º Graus, no Conjunto Nova Natal, nesta Capital.

Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura adotará as providências necessárias à instalação da unidade de ensino criada por este Decreto, bem como estabelecerá, na época oportuna, as nor­mas disciplinadoras do seu funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em Vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio Potengi, em Natal, 23 de dezembro de 1983, 95º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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