Decreto nº 8.831/1983
CRIA A ESCOLA ESTADUAL "PEREGRINO JÚNIOR" - ENSINO DE 1º GRAU, EM NATAL.
DECRETO Nº 8.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.
CRIA A ESCOLA ESTADUAL "PEREGRINO JÚNIOR" - ENSINO DE 1º GRAU, EM NATAL.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7.043 , de 07 de dezembro de 1976; decreto:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Peregrino Júnior" - Ensino de 1º Grau, no Conjuto Santa Catarina, em Natal.
Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura adotará as providências necessárias á instalação da unidade de ensino criada por este Decreto, bem como estabelecerá, na época oportuna, as normas disciplinadoras do seu funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 23 de dezembro de 1983, 95º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Hélio Xavier de Vasconcelos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.