Decreto nº 8.872/1984
Cria a Escola Estadual Silvestre Veras Barbosa - Ensino de 2º Grau, na cidade de Paraú.
DECRETO Nº 8.872, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1984.
Cria a Escola Estadual Silvestre Veras Barbosa - Ensino de 2º Grau, na cidade de Paraú.
O Governador do Estado do Rio Grande de Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 18790/83 - SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Silvestre Veras Barbosa" - Ensino de 2º Grau, na cidade Paraú.
Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura adotará as providências necessárias a instalação da unidade de ensino, bem como estabelecerá, na época oportuna, as normas disciplinadoras do seu funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de fevereiro de 1984, 96º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.