Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.872/1984

Cria a Escola Estadual Silvestre Veras Barbosa - Ensino de 2º Grau, na cidade de Paraú.

DECRETO Nº 8.872, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1984.

Cria a Escola Estadual Silvestre Veras Barbosa - Ensino de 2º Grau, na cidade de Paraú.

O Governador do Estado do Rio Grande de Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 18790/83 - SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Silvestre Veras Barbosa" - Ensino de 2º Grau, na cidade Paraú.

Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura adotará as providências necessárias a instalação da unidade de ensino, bem como estabelecerá, na época oportuna, as normas disciplinadoras do seu funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 08 de fevereiro de 1984, 96º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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