Decreto nº 8.878/1984
Cria a Escola Estadual "Antonio Pinto de Medeiros" - Ensino de
DECRETO Nº 8.878, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1984.
Cria a Escola Estadual "Antonio Pinto de Medeiros" - Ensino de
1º Grau, nesta Capital.
O Governador do Estado do Rio Grande de Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7.043 , de 07 de dezembro de 1976, DECRETA:
Art. 1º Fico criada a Escola Estadual "Antonio Pinto de Medeiros" - Ensino de 1º Grau, no Conjunto Cidade Satélite, nesta Capital.
Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura adotará as providências necessárias à instalação da unidade de ensino criada por este Decreto, bem como estabelecerá, na época oportuna, as normas disciplinadoras do seu funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra cm vigor na data de suo publicação, revogados as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 13 de fevereiro de 1984, 96º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.