Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.878/1984

Cria a Escola Estadual "Antonio Pinto de Medeiros" - Ensino de

DECRETO Nº 8.878, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1984.

Cria a Escola Estadual "Antonio Pinto de Medeiros" - Ensino de

1º Grau, nesta Capital.

O Governador do Estado do Rio Grande de Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7.043 , de 07 de dezembro de 1976, DECRETA:

Art. 1º Fico criada a Escola Estadual "Antonio Pinto de Medeiros" - Ensino de 1º Grau, no Conjunto Cidade Satélite, nesta Capital.

Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura adotará as providências necessárias à instalação da unidade de ensino criada por este Decreto, bem como estabelecerá, na época oportuna, as nor­mas disciplinadoras do seu funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra cm vigor na data de suo pu­blicação, revogados as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 13 de fevereiro de 1984, 96º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS

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