Decreto nº 8.884/1984
Faz doação do imóvel que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.884, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1984.
Faz doação do imóvel que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande de Norte, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 41, inciso VII, letra "b", da Constituição Estadual , com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1975, e tendo vista a autorização contida na Lei nº 5.193 , de 16 de junho de 1983, DECRETA:
Art. 1º Fica doado à Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (DATANORTE) um terreno do patrimônio do Estado, com uma superfície de 5.200,00 (cinco mil e duzentos) metros quadrados, situado no Centro Administrativo, no bairro de Lagoa Nova, com os seguintes limites e dimensões: frente, voltada para o Oeste, numa extensão de 65,00 (sessenta e cinco) metros, com terra do Centro Administrativo; flanco esquerdo, voltado para o Norte, numa extensão de 80,00 (oitenta) metros, com o Bloco da Secretaria da Indústria e Comércio (SIC); fundo, voltado para o Leste, numa extensão de 65,00 (sessenta e cinco metros), com terra do Centro Administrativo; flanco direito, voltado para o Sul, numa extensão de 80,00 (oitenta) metros, também com terreno do Centro Administrativo, tudo conforme discriminação constante do Processo nº 678/82, da Secretaria do Planejamento.
Parágrafo único. O terreno objeto da doação de que trata este artigo está destinado à edificação da sede da donatária, ficando, todavia, ressalvado o direito do Estado de construir a partir do segundo pavimento.
Art. 2º Ficarão por conta da donatária os encargos decorrentes da transferência do imóvel para o seu nome.
Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio, a representar o Estado no ato de alienação, dispensada a exigência de constar da escritura o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.193 , de 16 de junho de 1983, em virtude de o imóvel já ter sido construído.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 16 de fevereiro de 1984, 96º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
HAROLDO DE SÁ BEZERRA