Decreto nº 8.886/1984
Dispõe sobre atualização da lotação dos cargos, empregos e funções, dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias Estaduais, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.886, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984.
Dispõe sobre atualização da lotação dos cargos, empregos e funções, dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias Estaduais, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande de Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 6 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:
Art. 1º Fica vedada, até ulterior deliberação, a admissão de pessoal no Poder Executivo e na Administração Indireta do Estado.
§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo o provimento:
a) de cargo comissão e função gratificada;
b) em substituição, quando necessário ao funcionamento de serviço público essencial, mediante prévia autorização do Governador;
c) de cargo, função ou emprego em órgão, serviço ou estabelecimento a ser instalado, observado o disposto na parte final da alínea anterior.
§ 2º Além das exceções previstas no parágrafo anterior, é facultado ao Governador autorizar a contratação de pessoal nos casos julgados de interesse essencial para o serviço público.
Art. 2º Fica a Secretaria da Administração autorizada a organizar e submeter ao Poder Executivo proposta de lotação dos diversos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.636 , de 15 de abril de 1983.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 20 de fevereiro de 1984, 96º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
EFREM LIMA FILHO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8636/1983 de 01/01/1983