Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.886/1984

Dispõe sobre atualização da lotação dos cargos, empregos e funções, dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias Estaduais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.886, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984.

Dispõe sobre atualização da lotação dos cargos, empregos e funções, dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias Estaduais, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande de Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 6 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:

Art. 1º Fica vedada, até ulterior deliberação, a admissão de pessoal no Poder Executivo e na Administração Indireta do Es­tado.

§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo o provimento:

a) de cargo comissão e função gratificada;

b) em substituição, quando necessário ao funcionamento de serviço público essencial, mediante prévia autorização do Governador;

c) de cargo, função ou emprego em órgão, serviço ou estabelecimento a ser instalado, observado o disposto na parte final da alínea anterior.

§ 2º Além das exceções previstas no parágrafo ante­rior, é facultado ao Governador autorizar a contratação de pessoal nos casos julgados de interesse essencial para o serviço público.

Art. 2º Fica a Secretaria da Administração autorizada a organizar e submeter ao Poder Executivo proposta de lotação dos diversos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.636 , de 15 de abril de 1983.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 20 de fevereiro de 1984, 96º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

EFREM LIMA FILHO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8636/1983 de 01/01/1983