Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.889/1984

Transforma a Escola Estadual "Soldado Luiz Gonzaga" em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus.

DECRETO Nº 8.889, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984.

Transforma a Escola Estadual "Soldado Luiz Gonzaga" em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 07516/83-SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus a Escola Estadual "Soldado Luiz Gonzaga" - Ensino de 1º Grau.

§ 1º O estabelecimento será denominado Escola Estadual "Soldado Luiz Gonzaga" - Ensino de 1º e 2º Graus.

§ 2º À Secretaria da Educação e Cultura caberá providenciar o ajustamento administrativo - pedagógico do estabelecimento às normas da legislação em vigor, considerados os dois graus de ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de fevereiro de 1984, 96º da República.

RADIR PEREIRA

HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.