Decreto nº 8.889/1984
Transforma a Escola Estadual "Soldado Luiz Gonzaga" em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus.
DECRETO Nº 8.889, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984.
Transforma a Escola Estadual "Soldado Luiz Gonzaga" em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 07516/83-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus a Escola Estadual "Soldado Luiz Gonzaga" - Ensino de 1º Grau.
§ 1º O estabelecimento será denominado Escola Estadual "Soldado Luiz Gonzaga" - Ensino de 1º e 2º Graus.
§ 2º À Secretaria da Educação e Cultura caberá providenciar o ajustamento administrativo - pedagógico do estabelecimento às normas da legislação em vigor, considerados os dois graus de ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de fevereiro de 1984, 96º da República.
RADIR PEREIRA
HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.