Decreto nº 8.897/1984
Cria a Escola Estadual Professor Gerson Lopes - Ensino de 1º Grau, na cidade de Apodi.
DECRETO Nº 8.897, DE 12 DE MARÇO DE 1984
Cria a Escola Estadual Professor Gerson Lopes - Ensino de 1º Grau, na cidade de Apodi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7043 , de 07 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23324/83 - SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Professor Gerson Lopes" - Ensino de 1º Grau, na cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Secretaria da Educaçao e Cultura fica autorizada a adotar as providências necessárias à implantação e ao funcionamento da escola criada por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 12 de março de 1984, 96º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Hélio Xavier de Vasconcelos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.