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Decreto nº 8.899/1984

Modifica o artigo 1º do Decreto nº 8871, de 03 de fevereiro de 1984, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Tenente Ananias.

DECRETO Nº 8.899, DE 13 DE MARÇO DE 1984

Modifica o artigo 1º do Decreto nº 8871 , de 03 de fevereiro de 1984, que declarou de uti­lidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Tenente Ananias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atri­buições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "c", da Constituição Estadual e o artigo 2º do Decreto-lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, "caput", do Decreto nº 8871 , de 03 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra correspondente a 111,71 ha, (cento e onze hectares o setenta e um décimos de hectare), com as respectivas benfeitorias, situada no Município de Tenente Ananias, deste Estado, pertencente a Al­fredo Gomes da Silveira, Tertuliano Moreira do Nascimento, Vicente Moreira Pinto, Antônio Moreira Pinto, Raimundo Pinto da Silveira, Amélia Gomes da Silveira e Joana Gomes da Silveira, conforme a seguinte discriminação:

I - ÁREA PERTENCENTE A VICENTE MOREIRA PINTO E ANTONIO MOREIRA PINTO, totalizando 9,2 ha (nove hectares e dois décimos de hectare), com os seguintes limites e dimensões: ao NORTE, medindo 350 metros, com Maria Moreira Pinto; ao SUL, medindo 310 metros, com José Moreira Pinto; a LESTE, medindo 300 metros, com Maria Moreira Pinto e a OESTE, medindo 340 metros, com José Moreira Pinto.

II - ÁREA PERTENCENTE A ALFREDO GOMES DA SILVEIRA, totalizando 13,3 ha (treze hectares e três décimos de hectare), assim distribuídos:

a) 4,7 (quatro hectares e sete décimos de hectare), com os seguintes limites e dimensões: ao NORTE, medindo 300 metros, com Vicente Filgueira Fernandes; ao SUL, medindo 320 metros, com Joana Gomes da Silveira; a LESTE, medindo 60 metros, com Vicente Filgueira Fernandes e a OESTE, medindo 200 metros, com Joana Gomes da Silveira;

b) 0,4 ha (quatro décimos de hectare), com os seguintes limites e dimensões: ao NORTE, medindo 60 metros, com Amélia Gomes da Silveira; ao SUL, medindo 60 metros, com Joana Gomes da Silveira; a LESTE, medindo 60 metros, com Joana Gomes da Silveira e a OESTE, medindo 60 metros, com Joana Gomes da Silveira;

c) 8,2 ha (oito hectares e dois décimos de hectare), com os seguintes limites e dimensões: ao NORTE, medindo 400 metros, com Raimundo Pinto da Silveira; ao SUL, medindo 300 metros, com Francisco Gomes da Silveira; a LESTE, medindo 120 metros, com Regina Gomes da Silveira e a OESTE, medindo 90 metros, com Joana Gomes da Silveira.

III - ÁREA PERTENCENTE A RAIMUNDO PINTO DA SILVEIRA, totalizando 3,9 ha (três hectares e nove décimos de hectare), assim distribuídos:

a) 3,6 ha (três hectares e seis décimos de hectare), com os seguintes limites e dimensões: ao NORTE, medindo 360 metros, com Joana Gomes da Silveira; ao SUL, medindo 220 metros, com Alfredo Gomes da Silveira; a LESTE, medindo 80 metros, com Vicente Filgueira Fernandes e a OESTE, medindo 140 metros, com Joana Gomes da Silveira;

b) 0,3 ha (três décimos de hectare), com os seguintes limites e dimensões: ao NORTE, medindo 60 metros, com Alexandre Gomes da Silveira; ao SUL, medindo 60 metros, com Amélia Gomes da Silveira; a LESTE, medindo 50 metros, com Francisco Gomes da Silveira e a OESTE, 50 metros, com Joana Gomes da Silveira.

IV - ÁREA PERTENCENTE A AMÉLIA GOMES DA SILVEIRA, totalizando 1,9 ha (um hectare e nove décimos de hectare), assim distribuído:

a) 1,8 ha (hum hectare e oito décimos de hectare), com os seguintes limites e dimensões: ao NORTE, medindo 380 metros, com Alexandre Gomes da Silveira; ao SUL, medindo 160 metros, com Joana Gomes da Silveira; a LESTE, medindo 140 metros, com Joana Gomes da Silveira e a OESTE, medindo 150 metros, com Joana Gomes da Silveira;

b) 0,1 ha (um décimo de hectare), com os seguintes limites e dimensões; ao NORTE, medindo 60 metros, com Raimundo Gomes da Silveira; ao SUL, medindo 60 metros, com Alfredo Gomes da Silveira; a LESTE, medindo 25 metros, com Francisco Gomes da Silveira e a OESTE, medindo 25 metros, com Joana Gomes da Silveira.

V - ÁREA PERTENCENTE A TERTULIANO MOREIRA DO NASCIMENTO, totalizando 7,41 ha (sete hectares e quarenta e um décimos de hectare), com os seguintes limites e dimensões: ao NORTE, medindo 750 metros, com Maria Fernandes do Nascimento, José Luiz do Nascimento o Marcolino de Oliveira Paiva; ao SUL, medindo 319 metros, com Marcolino de Oliveira Paiva; a LESTE, medindo 296 metros, com Marcolino de Oliveira Paiva e a OESTE, medindo 121 metros, com José Luiz do Nascimento.

VI - ÁREA PERTENCENTE A JOANA GOMES DA SILVEIRA, totalizando 76,0 ha (setenta e seis hectares), com os seguintes limites e dimen­sões: ao NORTE medindo 350 metros, com Vicente Filgueira Fernandes; ao SUL, medindo 850 metros, com Ariamiro Gomes da Silveira; a LESTE, medindo 1.200 metros, com Vicente Filgueira Fernandes, Regina Gomes da Silveira e Ariamiro Gomes da Silveira, e a OESTE, medindo 2.000 metros, com José Moreira Pinto e terras da expropriada."

Art. 2º Para fins de imissão provisória do Estado na posse da área ora expropriada, a presente desapropriação é declarada de urgência, na conformidade do artigo 15 e seus parágra­fos, do Decreto-lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pelo artigo 2º da Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 13 de março de março de 1984, 96º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Geraldo Gomes de Oliveira

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