Decreto nº 8.900/1984
Altera a redação do artigo 9º do Decreto nº 7992, de 11 de novembro de 1980.
DECRETO Nº 8.900, DE 14 DE MARÇO DE 1984
Altera a redação do artigo 9º do Decreto nº 7992 , de 11 de novembro de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual , com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, e de acordo com proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7992 , de 11 de novembro de 1980, que dispõe sobre a Medalha Tiradentes, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Para os fins deste Regulamento, a classificação em primeiro lugar será considerada:
a) Em relação aos participantes de um mesmo curso realizado pela Polícia Militar;
b) No caso de cursos realizados fora do âmbito da Polícia Militar, dentre os respectivos integrantes que os hajam concluído, quando em número de três ou mais."
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de março de 1984, 96º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
José Fernandes Delgado
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7992/1980 de 01/01/1980