Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.986/1984

Cria a Escola Estadual Virgílio Furtado Ensino de 1º grau, no município de Lajes Pintada.

DECRETO Nº 8.986, DE 20 DE JUNHO DE 1984.

Cria a Escola Estadual Virgílio Furtado Ensino de 1º grau, no município de Lajes Pintada.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7.043 , de 07 de dezembro de 1976, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Virgílio Furtado Ensino de 1º grau, na cidade de Lajes Pintada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a março de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de junho de 1964, 96º ano da República.

RADIR PEREIRA

HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS

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