Decreto nº 8.986/1984
Cria a Escola Estadual Virgílio Furtado Ensino de 1º grau, no município de Lajes Pintada.
DECRETO Nº 8.986, DE 20 DE JUNHO DE 1984.
Cria a Escola Estadual Virgílio Furtado Ensino de 1º grau, no município de Lajes Pintada.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7.043 , de 07 de dezembro de 1976, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Virgílio Furtado Ensino de 1º grau, na cidade de Lajes Pintada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a março de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 06 de junho de 1964, 96º ano da República.
RADIR PEREIRA
HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.