Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.006/1984

Transforma a Escola Estadual "Pe. Bernardino Fernandes" - Ensino de 1º grau, em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus.

DECRETO Nº 9.006, DE 13 DE JULHO DE 1984.

Transforma a Escola Estadual "Pe. Bernardino Fernandes" - Ensino de 1º grau, em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 001581/84-SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus a Escola Estadual "Pe. Bernardino Fernandes" - Ensino de 1º grau, com sede no Município de Marcelino Vieira.

Art. 2º A Secretaria da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à implantação e ao funcionamento do ensino de 2º grau.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 13 de julho de 1984, 96º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS

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