Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.011/1984

Atualiza a lotação de cargos, empregos e funções da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

DECRETO Nº 9.011, DE 17 DE JULHO DE 1984.

Atualiza a lotação de cargos, empregos e funções da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual . DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a lotação quantitativa e qualitativa de cargos, empregos e funções da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, constante do Quadro anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 17 de julho de 1984, 96º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

EFREM LIMA FILHO

ANEXO AO DECRETO Nº 9.011, de 17.07.84.

Quadro de Lotação de Cargos, Empregos e Funções da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

NÍVEL CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES QUANTITATIVOS

01 Secretário de Estado 01

02 Chefe do Gabinete 01

03 Coordenador Geral 01

04 Coordenador 04

05 Subcoordenador 03

06 Chefe de Unidade 03

07 Gratificação de Chefia C-2 02

08 Gratificação de Chefia C-3 02

09 Gratificação de Chefia C-5 04

10 Gratificação de Chefia C-7 07

11 Gratificação de Chefia C-8 03

12 Função Gratificada FG-1 02

13 Diretor Geral 01

14 Assistente Social 02

15 Dentista 01

16 Agente Administrativo II 02

17 Agente Administrativo Auxiliar 02

18 Agente de Portaria II 02

19 Eletricista 01

20 Chefe de Guarda 01

21 Guarda de Presídio O6

22 Carcereiro 59

23 Técnico Especializado "A" 02

24 Técnico Especializado 09

25 Técnico Especializado "C" 16

26 Técnico Especializado "D" 32

27 Auxiliar de Serviços Gerais 48

28 Auxiliar de Serviço II 06

29 Auxiliar de Serviço I 01

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ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.