Decreto nº 9.036/1984
CRIA EMPREGOS TEMPORÁRIOS NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
DECRETO Nº 9.036, DE 21 DE AGOSTO DE 1984.
CRIA EMPREGOS TEMPORÁRIOS NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, e tendo em vista o que consta do processo nº 14153/84-SEC;
Considerando que o número de empregos temporários de professor, criados pelo Decreto nº 8918 , de 06 de abril de 1984, para preencher vagas nas unidades de ensino estadual, em decorrência do reduzido número de aprovados no concurso do Magistério Público de 1º e 2º Graus, não foi suficiente para assegurar o funcionamento normal dos estabelecimentos escolares oficiais;
Considerando a necessidade inadiável de atender a essa demanda, mediante a contratação de docentes, em caráter temporário, preservada a realização de concurso para a admissão em caráter permanente (artigo 149, VI, da Constituição do Estadual), DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria da Educação e Cultura autorizada a contratar, com vigência até 31 de dezembro do corrente ano, sob o regime da legislação trabalhista, 275 (duzentos e setenta e cinco) professores para o ensino de 1º e 2º graus, em estabelecimentos públicos do Estado, na forma do quadro anexo ao presente Decreto, observadas as exigências do Estatuto do Magistério Público de 1º e 2º graus.
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto corre à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado: ATIVIDADE 1801.08070212.030 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Ficas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 21 de agosto de 1984, 96º da República.
RADIR PEREIRA
Efrem Lima Filho
Hélio Xavier de Vasconcelos
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