Decreto nº 9.037/1984
APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS (F.D.T.O.).
DECRETO Nº 9.037, DE 21 DE AGOSTO DE 1984.
APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS (F.D.T.O.).
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, e o artigo 12 da Lei nº 5283 , de 18 de julho de 1984, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo à este Decreto, o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento de Transportes e Obras (F.D.T.O.), criado pela Lei nº 5283 , de 18 de julho de 1984.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de agosto de 1984, 96º da República.
RADIR PEREIRA
Elias Fernandes Neto
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5283/1984 de 18/07/1984