Decreto nº 9.039/1984
CRIA EMPREGOS, APROVA A LOTAÇÃO DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9.039, DE 21 DE AGOSTO DE 1984.
CRIA EMPREGOS, APROVA A LOTAÇÃO DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1984, DECRETA:
Art. 1º São criados e incluídos na Parte II, Tabela II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, com lotação na Secretaria da Indústria e Comércio, os seguintes empregos:
I - 03 (três) de Técnico Especializado "B".
II - 03 (três) de Técnico Especializado "C".
III - 03 (três) de Técnico Especializado "D".
IV - 06 (seis) de Auxiliar de Serviços Gerais.
Parágrafo único. A despesa decorrente do disposto neste artigo corre por conta da dotação própria do orçamento da Secretaria da Indústria e Comércio.
Art. 2º Fica aprovada a lotação de cargos em comissão e empregos da Secretaria da Indústria e Comércio, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II do presente Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de agosto de 1984, 96º da República.
RADIR FERREIRA
Efrem Lima Filho
Carlos Jussier Trindade Santos
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