Decreto nº 9.119/1984
CRIA EMPREGOS NA SECRETARIA DA EDUCAÇAO E CULTURA.
DECRETO Nº 9.119, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984
CRIA EMPREGOS NA SECRETARIA DA EDUCAÇAO E CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , com a redação da Emenda nº 6 , de 23 de abril de 1979, tendo em vista o que consta de expediente da Secretaria da Educação e Cultura, e;
Considerando a necessidade de assegurar o funcionamento das atividades normais de escolas de 1º e 2º graus da rede pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na Parte II, Tabela II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, com lotação na Secretaria da Educação e Cultura, 84 (oitenta e quatro) empregos com a retribuição prevista na legislação em vigor e assim discriminados: 15 (quinze) de Técnico Especializado "D" (TE-D) e 69 (sessenta e nove) de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG).
Art. 2º A despesa com o pessoal contratado correrá à conta própria do Orçamento Geral do Estado: ATIVIDADE 1801.08070212.030 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 16 de novembro de 1984, 96º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Hélio Xavier de Vasconcelos
Efrem Lima Filho
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.