Decreto nº 9.181/1985
Dispõe sobre a assinatura de atos e documentos oficiais.
DECRETO Nº 9.181, DE 14 DE JANEIRO DE 1985
Dispõe sobre a assinatura de atos e documentos oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979), DECRETA:
Art. 1º As assinaturas, firmas ou rubricas em atos e documentos oficiais, na Administração Estadual, devem ser manuscritas a tinta ou lápis-tinta.
§ 1º Abaixo da assinatura, firma ou rubrica devem conter, obrigatoriamente, exceto nos atos normativos, a repetição do nome do deu autor e a indicação do respectivo cargo, função ou emprego, impressos tipograficamente ou a carimbo, datilografados ou manuscritos em letra de imprensa.
§ 2º É dispensada a indicação do cargo, função ou emprego do signatário quando sua denominação já constar de contexto do ato.
Art. 2º Os dirigentes de órgãos e repartições do Estado devem sustar o andamento de papéis e documentos em que não hajam sido observadas as exigências do presente Decreto e determinar o seu cumprimento.
Art. 3º O disposto no presente Decreto:
I - É extensivo as entidades da administração indireta e às fundações criadas por lei estadual;
II - Não se aplica aos atos e documentos que:
a) Possam ser firmados ou autenticados mediante chancela mecânica;
b) Embora de interesse da Administração Estadual, tenham sido firmados perante órgão ou entidade não pertencente ao Estado, salvo quanto aos signatários a este vinculados funcionalmente.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9121 , de 19 de novembro de 1984.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 14 de Janeiro de 1985, 97º da República.
RADIR PEREIRA
Efrem lima Filho
Processo nº 019096/83-SEC
Interessado: JAMIR ALBUQUERQUE SILVA
Assunto: DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
DESPACHO DO GOVERNADOR
Em 14.01.85
Acolho e entendimento da Procuradoria Geral do Estado e, em conseqüência, dou provimento ao recurso, para julgar lícita a acumulação de cargos.
Radir Perreira
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9121/1984 de //