Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.181/1985

Dispõe sobre a assinatura de atos e documentos oficiais.

DECRETO Nº 9.181, DE 14 DE JANEIRO DE 1985

Dispõe sobre a assinatura de atos e documentos oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979), DECRETA:

Art. 1º As assinaturas, firmas ou rubricas em atos e documentos oficiais, na Administração Estadual, devem ser manuscritas a tinta ou lápis-tinta.

§ 1º Abaixo da assinatura, firma ou rubrica devem conter, obrigatoriamente, exceto nos atos normativos, a repetição do nome do deu autor e a indicação do respectivo cargo, função ou emprego, impressos tipograficamente ou a carimbo, datilografados ou manuscritos em letra de imprensa.

§ 2º É dispensada a indicação do cargo, função ou emprego do signatário quando sua denominação já constar de contexto do ato.

Art. 2º Os dirigentes de órgãos e repartições do Estado devem sustar o andamento de papéis e documentos em que não hajam sido observadas as exigências do presente Decreto e determinar o seu cumprimento.

Art. 3º O disposto no presente Decreto:

I - É extensivo as entidades da administração indireta e às fundações criadas por lei estadual;

II - Não se aplica aos atos e documentos que:

a) Possam ser firmados ou autenticados mediante chancela mecânica;

b) Embora de interesse da Administração Estadual, tenham sido firmados perante órgão ou entidade não pertencente ao Estado, salvo quanto aos signatários a este vinculados funcionalmente.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9121 , de 19 de novembro de 1984.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 14 de Janeiro de 1985, 97º da República.

RADIR PEREIRA

Efrem lima Filho

Processo nº 019096/83-SEC

Interessado: JAMIR ALBUQUERQUE SILVA

Assunto: DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

DESPACHO DO GOVERNADOR

Em 14.01.85

Acolho e entendimento da Procuradoria Geral do Estado e, em conseqüência, dou provimento ao recurso, para julgar lícita a acumulação de cargos.

Radir Perreira

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9121/1984 de //