Decreto nº 9.231/1985
ESTENDE O ESTADO DE EMERGÊNCIA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 9201-A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1985, AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QUE ESPECÍFICA.
DECRETO Nº 9.231, DE 11 DE ABRIL DE 1985.
ESTENDE O ESTADO DE EMERGÊNCIA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 9201 - A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1985, AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QUE ESPECÍFICA.
O GOVERNADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V e XXVII, da Constituição do Estado e tendo em vista o dispositivo no artigo 145, inciso IV, da mesma Constituição, e CONSIDERANDO a intensidade das chuvas caídas nos últimos dias nos Municípios Baraúna, São Rafael, Nova Cruz, Montanhas, São Bento do Norte, Canguaretama, Caicó e Macau, Caicó e Macau, que provocaram inundações, levando ao desabrigo suas populações: CONSIDERANDO que as comunidades afetadas pela devastação das águas não tem condições de defesa, fazendo-a necessária, em consequência, uma rápida e eficaz intervenção do Poder Público: CONSIDERANDO o dever constitucional de o Estado Assistir e cooperar na defesa permanente das populações atingidas por calamidades públicas, especialmente inundações, DECRETA:
Art. 1º Fica estendido aos Municípios de Baraúna, São Rafael, Nova Cruz, Montanhas, São Bento do Norte, Canguaretama, Caicó e Macau o estado de emergência de que trata o decreto nº 9201 -A de 28 de fevereiro de 1985.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO POTENFI, em Natal, 11 de abril de 1985, 97º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA.
MANOEL DE MEDEIROS BRITO.
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9201/1985 de 26/02/1985