Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.232/1985

ABRE CRÉDITO SLUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 30.000,000, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9.232, DE 11 DE ABRIL DE 1985.

ABRE CRÉDITO SLUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 30.000,000, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V e VIII, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, e tendo em vista a autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5312 , de 04 de dezembro de 1984, bem como danação Administrativa (CDE/CA), emitida em reunião de 08 de abril de 1985 e constante no processo nº 196/85 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), à dotação abaixo especificada, constante do Orçamento Geral do Estado em Vigor e do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), aprovado pelo Decreto nº 9168 , de 20 de dezembro de 1984.

PROJETO: 2910.07401831.127 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS.

4130.00 - Investimento em Regime de execução Especial CR$

4130.00 - Investimento em Regime de execução Especial CR$ 30.000.000

FONTE: 00 TOTAL CR$ 30.0000.00

Art. 2º Constitui fonte de recursos, para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, a anulação de igual valor, proveniente da dotação a seguir discriminada, do Orçamento vigente:

3900.99999999.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9000.00 Reserva de contingência CR$ 30.000.000

FONTE: 00 TOTAL CR$: 30.000.000

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 11 de abril de 1985, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA.

MANOEL PEREIRA DOS SANTOS.

HAROLDO DE SÁ BEZERRA.

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