Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.236/1985

ESTENDE O ESTADO DE EMERGÊNCIA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 9201-A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1985, AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QUE ESPECIFÍCA.

DECRETO Nº 9.236, DE 15 DE ABRIL DE 1985.

ESTENDE O ESTADO DE EMERGÊNCIA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 9201 - A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1985, AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QUE ESPECIFÍCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 145, inciso IV, da mesma Constituição, e CONSIDERANDO a intensidade das chuvas caídas nos últimos dias nos Municípios Grossos e São Gonçalves do Amarante, que provocaram inundação, levado ao desabrigo suas populações; CONSIDERANDO que as comunidades afetadas pela devastação das águas não tem condições de defesa, fazendo-se necessária, em consequência, uma rápida e eficaz intervenção do poder Público; CONSIDERANDO o dever constitucional de o Estado assistir e cooperar na defesa permanente da população atingidas por calamidades públicas, especialmente inundações, DECRETA:

Art. 1º Fica estendido aos Municípios de Grossos e São Gonçalves do Amarante o estado de emergência de que trata o Decreto nº 9.201 -A, de 28 de fevereiro de 1985.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 15 de abril de 1985, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIO.

MANOEL DE MEDEIROS BRITO.

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Decreto nº 9201/1985 de 26/02/1985