Decreto nº 9.241/1985
DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DOUTOR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES.
DECRETO Nº 9.241, DE 21 DE ABRIL DE 1985.
DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DOUTOR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da constituição Estadual (Redação emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, e
considerando o falecimento, ocorrido hoje, em São Paulo, do Excelentíssimo Senhor Doutor Tancredo de Almeida Neves, Presidente da República;
considerando que o fato constitui dolorosa e irreparável perda para a Nação, â qual o ilustre estadista, dotado de granes virtudes morais e cívicas, prestou relevantes serviços em diversas e importantes funções públicas, como parlamentar e administrador;
Considerando que se deve à liderança do Doutor Tancredo de Almeida Neves, consagrada pela admiração e pelo respeito do povo brasileiro, a união das mais expressivas correntes políticas nacionais para a restauração, no País, da plenitude democrática, em memorável movimento inspirado no seu ideal de uma Nova República;
Considerando o sentimento de pesar do povo norte-rio-grandense e de todos os brasileiros, solidários com o sofrimento da família enlutada, DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial por oito dias em todo território do Estado do Rio Grande do Norte, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Tancredo de Almeida Neves, presidente eleito da República.
Art. 2º O presidente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, 22 de abril de 1985, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENFI, em Natal, 21 de abril de 1985, 97º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA.
MANOEL DE MEDEIROS BRITO.
MARIA DE LOURDES GUERRA VALE.
LIFREM LIMA FILHO.
GERALDO GOMES DE OLIVEIRA.
HÊLIO XAVIER DE VASCONCELOS.
HAROLDO DE SÃ BEZERRA.
CARLOS JUSSIER TRINDADE SANTOS.
MANOEL PEREIRA DOS SANTOS.
LEÔNIDAS FERREIRA.
JOSÉ FERNANDES DELGADO.
WILMA MARIA DE FARIA MAIA.
ELIAS FERNADES NETO.
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.