Decreto nº 9.245/1985
Altera o artigo 12 do Decreto nº 6892, de 19 de abril de 1976.
DECRETO Nº 9.245, DE 23 DE ABRIL DE 1985
(Revogado pelo Decreto nº 11107 /1991) Altera o artigo 12 do Decreto nº 6892 , de 19 de abril de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 14, Inciso V, da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979), DECRETA:
Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 6892 , de 19 de abril de 1976, que aprovou o Regulamento de Promoções de Oficiais da Polícia Militar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. - Serviço arregimentado, para os fins do Inciso II do artigo 10, é o tempo passado pelo Oficial no desempenho de atividades próprias da função policial-militar, caracterizando-se pela permanência em unidade de tropa ou em serviços específicos dessa função.
§ 1º São exigidos os seguintes períodos mínimos de arregimentação: a) 2º Tenente PM: 18 (dezoito) meses, incluídos o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial PM; b) 1º Tenente PM: 18 (dezoito) meses; c) Capitão PM: 24 (vinte e quatro) meses; d) Major PM: 12 (doze) meses; e) Tenente-Coronel PM: 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2º Computa-se como serviço arregimentado o tempo passado pelo Oficial: a) no exercício das funções de Chefe ou Subchefe das Seções do Estado Maior; b) em Unidade Operacional; c) em Estabelecimento Policial-Militar de Ensino, exceto quando Oficial-Aluno; d) nos serviços de segurança do Governador e do Vice-Governador de Estado; e) como Capitão ou 1º Tenente PM Médico, Farmacêutico ou Dentista, em quaisquer Organizações Policiais-Militares, exceto Departamentos, Diretorias ou Quartel do Comando Geral, assim como em Hospitais, Sanatórios ou Policlínicas Policiais-Militares, no exercício de funções técnicas próprias da respectiva especialidade.
§ 3º Na aplicação do disposto neste artigo, devem ser observados, no que couber, os critérios de interpretação e as instruções em vigor no Exército."
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 23 de abril de 1985, 97º da República. WILLY SALDANHA José Fernando Delgado Republicado por incorreções