Decreto nº 9.247/1985
Determina a extinção com a respectiva vacância de cargos da classe de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Categoria Funcional de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito, do Grupo Ocupacional Fisco, de que trata a Lei Nº 4.535, de 23 de dezembro de 1975.
DECRETO Nº 9.247, DE 25 DE ABRIL DE 1985.
Determina a extinção com a respectiva vacância de cargos da classe de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Categoria Funcional de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito, do Grupo Ocupacional Fisco, de que trata a Lei Nº 4.535 , de 23 de dezembro de 1975.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 41, incisos V e X da Constituição Estadual e
considerando o disposto no
Parágrafo único do Artigo 1º da Lei Nº 5.185 , de 25 de maio de 1983, DECRETA:
Art. 1º Extinguem-se com a respectiva vacância 69 (sessenta e nove) cargos da classe de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Categoria Funcional de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito, do Grupo Ocupacional Fisco, de que trata a Lei Nº 4.535 , de 23 de dezembro de 1975, criados pela Lei Nº 5.185 , de 25 de maio de 1983.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, desde logo, aos cargos que já se encontrem vagos à data de sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 25 de abril de 1985, 97º da Republica.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Haroldo de Sá Bezerra
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4535/1975 de //