Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.253/1985

Delega competência ao Presidenta do Instituto de Terras do Rio Grande do Norte - ITERN, para representar o Governo do Estado nos atos de compra e venda de imóveis rurais e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.253, DE 03 DE MAIO DE 1985.

Delega competência ao Presidenta do Instituto de Terras do Rio Grande do Norte - ITERN, para representar o Governo do Estado nos atos de compra e venda de imóveis rurais e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 41, inciso V e

§ 2º, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda Nº 06 , de 25 de abril de 1979, e tendo em vista o disposto no Artigo 3º, inciso I e IV, da Lei Nº 5.248 , de 12 de dezembro de 19683, DECRETA:

Art. 1º Fica o Presidente do Instituto de Terras do Rio Grande do Norte (ITERN) autorizado a representar o Governo Estadual nos atos legais de compra e venda de imóveis rurais, destinados a beneficiar pequenos agricultores do Estado, na forma da legislação agrária em vigor.

Art. 2º O Presidente do ITERN designará comissão para proceder à identificação dos imóveis rurais, sua avaliação, seleção e demais providências necessárias ao cumprimento dos objetivos do presente Decreto, sempre de conformidade com critérios e procedimentos previamente definidos em normas baixadas pela autarquia.

§ 1º A comissão de que trata este artigo deve ser integrada por técnicos do ITERN e de órgãos da administração estadual e federal, permitida, também, a participação de representantes dos interessados ou da classe trabalhadora rural.

§ 2º A aquisição dos imóveis depende de autorização prévia do conselho de Administração do ITERN.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Nº 8.322 , de 15 de janeiro de 1982.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 03 de maio de 1985, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Geraldo Gomes de Oliveira

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8322/1982 de 15/01/1982