Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.254/1985

Autoriza ao Presidente do Instituto de Terres do Rio Grande do Norte (ITERN) a alienar terras devolutas do Estado e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.254, DE 03 DE MAIO DE 1985.

Autoriza ao Presidente do Instituto de Terres do Rio Grande do Norte (ITERN) a alienar terras devolutas do Estado e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda Nº 06 , de 23 de abril de 1979, e tendo em vista o disposto no Artigo 1º, incisos I e VI, da Lei Nº 5.248 , de 12 de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 1º Fica o Presidente do Instituto de Terras do Rio Grande do Norte (ITERN) autorizado a alienar terras devolutas do Estado, com área de até 100 hectares, em processos regulares de titulação, observado o procedimento estabelecido na legislação agrária estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente, o Decreto Nº 8.477 , de 10 de agosto de 1982.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 03 de maio de 1985, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Geraldo Gomes de Oliveira

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Decreto nº 8477/1982 de //