Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.261/1985

CONCEDE A EMPRESA "MANUFATURA DE PORCELANA BEATRIZ S/A" O INCENTIVO FISCAL QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 9.261, DE 09 DE MAIO DE 1985.

CONCEDE A EMPRESA "MANUFATURA DE PORCELANA BEATRIZ S/A" O INCENTIVO FISCAL QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Nº 475/84-SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido, pelo prazo de cinco (5) anos, obedecidos os percentuais estabelecidos para cada ano, à empresa "Manufatura de Porcelana Beatriz S/A", sediada na Capital do Estado, CGC/MF Nº 08.451296/0001-79, Inscrição Estadual Nº 20013674-7 e CAE Nº 104004-9, o incentivo fiscal previsto nos Artigos 1º e 2º da Lei Nº 5.179 , de 06 de dezembro de 1982, relativamente à fabricação de aparelhos de porcelana fina, especificamente conjuntos de jantar, café e chá e peças fundidas e torneadas.

Art. 2º A isenção de que trata este Decreto não exonera o beneficiário do cumprimento das obrigações acessórias, previstas na legislação tributária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 09 de maio de 1985, 97º da República.

WILLY SALDANHA

Haroldo de Sá Bezerra

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