Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.262/1985

Estende o estado de emergência de que trata o Decreto Nº 9.201-A, de 28 de fevereiro de 1985, aos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte que especifica.

DECRETO Nº 9.262, DE 10 DE MAIO DE 1985.

Estende o estado de emergência de que trata o Decreto Nº 9.201 -A, de 28 de fevereiro de 1985, aos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte que especifica.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 41, incisos V e XXVII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Artigo 145, inciso IV, da mesma Constituição, e;

CONSIDERANDO a intensidade das chuvas caídas nos últimos dias nos Municípios de Umarizal, Encanto, Portalegre e Várzea, que provocaram inundações e destruição de casas, levando ao desabrigo suas populações;

CONSIDERANDO que as comunidades afetadas pela devastação das águas não tem condições de defesa, fazendo-se necessária, em consequência, uma rápida e eficaz intervenção do Poder Público;

CONSIDERANDO o dever constitucional de o Estado assistir e cooperar na defesa permanente das populações atingides por calamidades públicas, DECRETA:

Art. 1º Fica estendido aos Municípios de Umarizal, Encanto, Portalegre e Várzea o estado de emergência de que trata o Decreto Nº 9.201 -A, de 28 de fevereiro de 1985.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 10 de maio de 1985, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

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Nenhum Ato.

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Decreto nº 9201/1985 de 26/02/1985