Decreto nº 9.263/1985
CONCEDE A EMPRESA IRSA - HOTÉIS E TURISMO S.A. O INCENTIVO FISCAL QUE ESPECIFICA.
DECRETO Nº 9.263, DE 14 DE MAIO DE 1985.
CONCEDE A EMPRESA IRSA - HOTÉIS E TURISMO S.A. O INCENTIVO FISCAL QUE ESPECIFICA.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento na cláusula primeira do Convênio ICM 02/83, de 22 de fevereiro de 1983, ratificado pelo Decreto Nº (texto ilegível), de (texto ilegível) de março de 1983, e tendo em vista o que consta do processo Nº 2745/84-GC, DECRETA:
(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).
Art. 1º Fica concedido, por prazo que se entenderá até 31 de dezembro de (texto ilegível), obedecidos os percentuais estabelecidos para cada ano, à empresa IRSA - HOTÉIS E TURISMO S.A, sediada na Capital do Estado, CGC/MF Nº 06.417.040/0001-45, Inscrição Estadual Nº (rg ocultado) , CAE EF 6740006 e Certificado de Registro na Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR) Nº 01921-00 - 21-9, a isenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, prevista na cláusula primeira do Convênio ICM 02/83, de 22 de fevereiro de 1983, retificado pelo Decreto Nº (texto ilegível), de 08 de março de 1983, relativamente ao fornecimento de alimentação e bebidas pelo estabelecimento hoteleiro denominado DUCAL PALACE HOTEL, situado à Av. Rio Branco Nº (texto ilegível), na mesma cidade.
Art. 2º A isenção de que trata este Decreto não exonera a empresa beneficiária do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de maio da 1985, 97º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Haroldo de Sá Bezerra
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.