Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.272/1985

Homologa a Resolução Nº 02/85, de 22 de maio de 1985, do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 9.272, DE 27 DE MAIO DE 1985.

Homologa a Resolução Nº 02 /85, de 22 de maio de 1985, do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe conferem o Artigo 41, incisos V e XVI, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda Nº 6 , de 23 de abril de 1979, e o Artigo 7º da Lei Nº 4.695 , de 23 de novembro de 1977, DECRETA:

(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).

Art. 1º Fica homologada a Resolução Nº 02 /85, de 22 de maio de 1985, de Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Rio Grande do Norte, que resjusta os vencimentos e salários dos servidores da Autarquia.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 27 de maio de 1985, 97º da República.

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 2/1985 de 02/01/1985