Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.273/1985

Faz doação à fundação Paz na Terra, da Arquidiocese de Natal, terreno pertencente ao patrimônio do Estado.

DECRETO Nº 9.273, DE 27 DE MAIO DE 1985.

Faz doação à fundação Paz na Terra, da Arquidiocese de Natal, terreno pertencente ao patrimônio do Estado.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 41, V da Constituição do Estado, e em consonância com a Lei Nº 5.294 , de 04 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 1º Fica doado à Fundação Paz na Terra, da Arquidiocese de Natal, um terreno do domínio do Estado, na Cidade da Esperança, com uma área de 17,568m² (dezessete mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), limitando-se ao Norte, com terreno da Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), com 124,00 metros; ao Sul, medindo 120,00 metros, com terreno pertencente a CAERN; a leste, com a Estrada de Ferro da Rede Ferroviária do Nordeste S/A, medindo 144,00 metros e a Oeste, com terreno pertencente à CAERN, medindo 144,00 metros.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à Fundação Paz na Terra, de Arquidiocese de Natal, onde se encontram instalados os transmissores de Emissora de Educação Rural de Natal.

Art. 3º Correrão por conta da donatária todas as despesas decorrentes da transferência do imóvel para o seu nome.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 27 de maio de 1985, 97º de República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Haroldo de Sá Bezerra

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