Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.276/1985

Dispõe sobre autorização, conforme especifica.

DECRETO Nº 9.276, DE 30 DE MAIO DE 1985.

Dispõe sobre autorização, conforme especifica.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual (redação da Emenda Nº 6 , de 23/04/79), e tendo em vista o disposto na Lei Nº (texto ilegível), de 04 de outubro de 1984, DECRETA:

(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).

Art. 1º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a providenciar a outorga, em favor da Fundação Paz na Terra, da Arquidiocese de Natal, de escritura pública de doação do imóvel a que se refere a Lei Nº (texto ilegível), de 04 de outubro de 1984, nos termos e para os fins nela estabelecidos.

Parágrafo único. O Estado será representado no ato por Procurador designado pelo Procurador Geral do Estado.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Nº (texto ilegível) de 27 de maio de 1985.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 30 de maio de 1985, 97º da República.

RADIR PEREIRA

Haroldo de Sá Bezerra

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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