Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.342/1985

Cria a Escola Estadual Professora "Clara Tetéo" - Ensino de 1º o 2º Graus, na cidade de Macau.

DECRETO Nº 9.342, DE 04 DE SETEMBRO DE 1985.

Cria a Escola Estadual Professora "Clara Tetéo" - Ensino de 1º o 2º Graus, na cidade de Macau.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7.043 , de 07 de dezembro de 1976, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Professora "Clara Tetéo" - Ensino de 1º e 2º Graus, na cidade de Macau.

Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura adotará as providências necessárias à instalação da unidade de ensino criada por este Decreto, bem como estabelecerá, na época oportuna, as normas disciplinadoras do seu funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal (RN), 04 de setembro de 1985, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS

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