Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.344/1985

Revoga o Decreto nº 9.334, de 25 de agosto de 1985, que suspendeu a execução da intervenção do Estado na Prefeitura de São Gonçalo do Amarante.

DECRETO Nº 9.344, DE 05 DE SETEMBRO DE 1985.

Revoga o Decreto nº 9.334 , de 25 de agosto de 1985, que suspendeu a execução da intervenção do Estado na Prefeitura de São Gonçalo do Amarante.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979), e tendo em vista o ofício nº 401/85-R/TJ, de 05 de setembro de 1985, do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, comunicando haver sido cassada, pelo Plenário da Corte, a medida liminar do Desembargador Relator do Mandado de Segurança nº 1.151, de suspensão da intervenção estadual na Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.334 , de 25 de agosto de 1985, que suspendeu a execução do Decreto nº 9.333 , de 23 de agosto de 1985, pelo qual foi determinada, à vista de representação de Tribunal de Contas do Estado, intervenção no órgão executivo do Município de São Gonçalo do Amarante.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 05 de setembro de 1985, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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Decreto nº 9334/1985 de 26/08/1985