Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.347/1985

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 5.379, de 22 de julho de 1985.

DECRETO Nº 9.347, DE 05 DE SETEMBRO DE 1985.

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 5.379 , de 22 de julho de 1985.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de Abril de 1979, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.379 , de 22 de julho de 1985, DECRETA:

Art. 1º A gratificação de prêmio de produtividade prevista no Decreto nº 9.988 , de 25 de junho de 1984, quando incorporada aos proventos ao funcionário aposentado, antes ou depois da vigência da Lei nº 5.379 , de 22 de julho de 1985, é revista na proporção do limite máximo dos respectivos pontos estabelecidos para os servidores em atividade, ocupantes de Categoria Funcional, classe ou cargo igual ao do inativo, sempre que houver, por lei, elevação desse limite.

§ 1º Para os fins deste artigo, se o funcionário foi aposentado com média de pontos inferior ao limite máximo, calcula-se a nova média mediante a aplicação, ao limite máximo superveniente, do percentual que a média inicial representava em relação ao limite máximo contemporâneo da aposentadoria.

§ 2º No caso de funcionário aposentado com o limite máximo, é vedado pagar-lhe a parte variável da gratificação (Decreto nº 8.898, artigo 3º, I e

§ 2º) em valor superior ao que for pago, no mês, a funcionário em atividade, ocupante de Categoria Funcional, classe ou cargo idêntico (constituição federal, arti­go 102,

§ 2º).

Art. 2º Compete às Secretarias da Administração e da Fazenda proceder à relação e aos cálculos decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 26 (vinte e seis) de agosto de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 05 de setembro de 1985, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

HAROLDO DE SÁ BEZERRA

EFREM LIMA FILHO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5379/1985 de 22/07/1985

Decreto nº 9988/1984 de //