Decreto nº 9.371/1985
Cria a Escola Estadual "Senador Dinarte Mariz" - Ensino de 1º Grau.
DECRETO Nº 9.371, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985.
Cria a Escola Estadual "Senador Dinarte Mariz" - Ensino de 1º Grau.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril, de 1979) e tento em vista o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 7043 , de 07 do Dezembro do 1976, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual, Senador Dinarte Mariz" - Ensino de 1º Grau, com sede em Natal.
Art. 2º A Secretaria da Educação e Cultura adotará os providências necessárias á instalação da unidade de ensino criada por, este Decreto, bem como estabelecerá, na época oportuna, as normas disciplinadoras do seu funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 15 de outubro de 1985, 97º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.