Decreto nº 9.376/1985
Cria a Escola Estadual Professora Luzia Ferreira do Castro - Ensino de 2º grau, na cidade de Pau dos Ferros.
DECRETO Nº 9.376, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985.
Cria a Escola Estadual Professora Luzia Ferreira do Castro - Ensino de 2º grau, na cidade de Pau dos Ferros.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979), e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7043 , de 07 de dezembro de 1976, bem como o que consta do processo nº 23552/83-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Professora Ferreira de Castro - Ensino de 2º grau, localizada na sede do município de Pau dos Ferros.
Art. 2º Cabe à Secretaria da Educação e Cultura adotar as providências necessárias ao funcionamento da escola criada por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 16 de outubro de 1985, 97º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.