Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.408/1985

Aprova a Resolução nº 004/85-CAD, de 11 de novembro de 1985, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.408, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985.

Aprova a Resolução nº 004 /85-CAD, de 11 de novembro de 1985, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 41, incisos V e XVI, da Constituição Esta­dual (redação da Emenda nº 06 , de 23.04.79), e o artigo 37,

§ 1º, do Regulamento Geral do Departamento, Estadual de Transito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), aprovado pelo Decreto nº 6883 , de 31 de março de 1976, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 004 /85-CAD, de 11 de novembro de 1985, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), que reajusta os vencimentos, salários e proventos de inatividade dos servidores do referido Departamento, cujoa novos valores vigorarão a contar de 1º de novembro de 1985.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 22 de novembro de 1985,97º da República.

RADIR PEREIRA

JOSÉ FERNANDES DELGADO

ANEXO AO DECRETO Nº 9408, DE 22/11/85

RESOLUÇÃO Nº 004 /85-CAD

Fixa reajuste de vencimentos, salá­rios e proventos dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE, Autarquia criada pela Lei nº 4532 , de 18 de dezembro de 1975, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11,

§ 2º, da referida Lei, renumerada pelo Decreto nº 7133 , de 06 de julho de 1977, e tendo em vista a deliberação tomada em reunião desta data.

RESOLUÇÃO

I - Os vencimentos e salários dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte passam a ter a composição e os valores constantes dos anexos I a VII, que integram esta Resolução, ressaltan­do-se que dos servidores que percebem salário-mínimo é concedido um abono de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros).

II - Os proventos dos servidores aposentados são reajustados nas mesmas bases percentuais atribuídas aos cargos e empregos correspondentes dosservidores em atividade.

III - Fica reajustado para Cr$ 4.600 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), a partir de novembro de 1985, o valor do salário-família.

IV - Para cumprimento desta Resolução, fica o Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), a ser coberto com recursos provenientes das fontes indicadas no

§ 1º do artigo 43 da Lei nº 4320 , de 17 de março de 1964, sem prejuízo da autorização contida no artigo 3º do Decreto nº 8842 , de 28 de dezembro de 1983.

V - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após homologação por Decreto do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1985.

Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, em Natal, 11 de novembro de 1985.

JOSÉ FERNANDES DELGADO, TEN.CEL.

Presidente Do Cad

SIMAR LASFIR SOARES

Membro

WALDOMIRO FERNANDES DA COSTA

Membro

ELIAS FERNANDES NETO

Membro

LUIS WILSON VILAR RAMALHO CAVALCANTI

Membro

GASTÃO MARIZ DE FARIA

Secretário Executivo

GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO NOVEMBRO

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

01 Diretor Geral - 4.300.000 4.300,000

02 Coordenador - 2.418.200 1.181.800

03 SubCoordenador - 1.986.600 1.013.400

04 Chefe de Gabinete - 2.418.200 1.181.800

05 Supervisor do Ciretran - 1.034.182 577.818

GRUPO II - 1. ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO NOVEMBRO

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

01 Engenheiro ANS-1 3.600.000 -

02 ArquitetO ANS-1 3.60O.000 -

03 Assessor Jurídico ANS-1 3.600.000 -

GRUPO II - 2. OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - HIGIENE E SAÚDE

Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO NOVEMBRO

VENCIMENTO/SALÁRIO

01 Médico ANS-1 1.998.720

02 Psicólogo ANS-1 1.998.720

03 Assistente Social ANS-1 1.996.720

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ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 4/1985 de 08/01/1985