Decreto nº 9.408/1985
Aprova a Resolução nº 004/85-CAD, de 11 de novembro de 1985, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.408, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985.
Aprova a Resolução nº 004 /85-CAD, de 11 de novembro de 1985, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 41, incisos V e XVI, da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 , de 23.04.79), e o artigo 37,
§ 1º, do Regulamento Geral do Departamento, Estadual de Transito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), aprovado pelo Decreto nº 6883 , de 31 de março de 1976, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 004 /85-CAD, de 11 de novembro de 1985, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), que reajusta os vencimentos, salários e proventos de inatividade dos servidores do referido Departamento, cujoa novos valores vigorarão a contar de 1º de novembro de 1985.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 22 de novembro de 1985,97º da República.
RADIR PEREIRA
JOSÉ FERNANDES DELGADO
ANEXO AO DECRETO Nº 9408, DE 22/11/85
RESOLUÇÃO Nº 004 /85-CAD
Fixa reajuste de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE, Autarquia criada pela Lei nº 4532 , de 18 de dezembro de 1975, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11,
§ 2º, da referida Lei, renumerada pelo Decreto nº 7133 , de 06 de julho de 1977, e tendo em vista a deliberação tomada em reunião desta data.
RESOLUÇÃO
I - Os vencimentos e salários dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte passam a ter a composição e os valores constantes dos anexos I a VII, que integram esta Resolução, ressaltando-se que dos servidores que percebem salário-mínimo é concedido um abono de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros).
II - Os proventos dos servidores aposentados são reajustados nas mesmas bases percentuais atribuídas aos cargos e empregos correspondentes dosservidores em atividade.
III - Fica reajustado para Cr$ 4.600 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), a partir de novembro de 1985, o valor do salário-família.
IV - Para cumprimento desta Resolução, fica o Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), a ser coberto com recursos provenientes das fontes indicadas no
§ 1º do artigo 43 da Lei nº 4320 , de 17 de março de 1964, sem prejuízo da autorização contida no artigo 3º do Decreto nº 8842 , de 28 de dezembro de 1983.
V - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após homologação por Decreto do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1985.
Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, em Natal, 11 de novembro de 1985.
JOSÉ FERNANDES DELGADO, TEN.CEL.
Presidente Do Cad
SIMAR LASFIR SOARES
Membro
WALDOMIRO FERNANDES DA COSTA
Membro
ELIAS FERNANDES NETO
Membro
LUIS WILSON VILAR RAMALHO CAVALCANTI
Membro
GASTÃO MARIZ DE FARIA
Secretário Executivo
GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO NOVEMBRO
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
01 Diretor Geral - 4.300.000 4.300,000
02 Coordenador - 2.418.200 1.181.800
03 SubCoordenador - 1.986.600 1.013.400
04 Chefe de Gabinete - 2.418.200 1.181.800
05 Supervisor do Ciretran - 1.034.182 577.818
GRUPO II - 1. ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO NOVEMBRO
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
01 Engenheiro ANS-1 3.600.000 -
02 ArquitetO ANS-1 3.60O.000 -
03 Assessor Jurídico ANS-1 3.600.000 -
GRUPO II - 2. OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - HIGIENE E SAÚDE
Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO NOVEMBRO
VENCIMENTO/SALÁRIO
01 Médico ANS-1 1.998.720
02 Psicólogo ANS-1 1.998.720
03 Assistente Social ANS-1 1.996.720
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ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 4/1985 de 08/01/1985