Decreto nº 9.606/1986
Altera o § 5º do Artigo 6º do Decreto Nº 8.909, de 22 de março de 1984, sobre a classificação do Conselho do Administração do ITERN.
DECRETO Nº 9.606, DE 18 DE JULHO DE 1986.
Altera o
§ 5º do Artigo 6º do Decreto Nº 8.909 , de 22 de março de 1984, sobre a classificação do Conselho do Administração do ITERN.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual (redução da Emenda Nº 06 , de 23/04/79), e tendo em vista o disposto no Artigo 1º, inciso III, do Decreto Nº 5.912 , de 20 de novembro de 1972, alterado pelo Decreto Nº 6.124 , de 27 de agosto de 1973, DECRETA:
Art. 1º O
§ 5º do Artigo 6º do Regulamento do Instituto de Terras do Rio Grande do Norte (ITERN), aprovado pelo Decreto Nº 8.909 , de 22 de março de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 5º Aos membros do Conselho é devida a gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva de 3º grau, na forma do Regulamento em vigor."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 18 de julho de 1986, 98º da República.
RADIR PEREIRA
Geraldo Bezerra de Souza
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Decreto nº 8909/1984 de //