Decreto nº 9.615/1986
Dispõe sobre a criação da Agência do Instituto da Previdência dos Servidores do Estado, na cidade de Currais Novos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.615, DE 24 DE JULHO DE 1986.
Dispõe sobre a criação da Agência do Instituto da Previdência dos Servidores do Estado, na cidade de Currais Novos, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 41, incisos V e VII, letra "a", da Constituição Estadual, e tendo em vista a proposta da Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPE), comparecer favorável do Conselho de Administração Previdenciária, constante no processo Nº 3864/06-IPE, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Agência de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPE), na cidade de Currais Novos - RN, com a classificação de "Agência da 2ª Categoria".
Art. 2º Para dirigir a Agência de que trata o Artigo anterior, fica criado 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Agência de 2ª Categoria, com o vencimento e a representação especificados na tabela própria relativa aos cargos da mesma natureza, do Quadro de Pessoal da autarquia.
Art. 3º A Agência ora criada compete a execução das atividades previstas no Artigo 45 do Decreto Nº 8.332 , de 09 de fevereiro de 1962, cabendo ao seu Chefe as atribuições definidas no Artigo 51 do mesmo Decreto.
Art. 4º A Presidência do IPE fica autorizada a baixar, através de Instrução, as normas relativas à instalação e ao funcionamento da Agência de Currais Novos - RN.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm á conta dos recursos orçamentários próprios do IPE, ficando a Presidência da autarquia autorizada a abrir, no corrente exercício, o crédito adicional necessário à complementação de dotações que apresentem saldo insuficiente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de julho de 1986, 98º da República.
RADIR PEREIRA
Efrem Lima Filho
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8332/1962 de //