Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.621/1986

Altera o Decreto Nº 8.688, de 29 de julho de 1983, que dispõe sobre diárias, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.621, DE 05 DE AGOSTO DE 1986.

Altera o Decreto Nº 8.688 , de 29 de julho de 1983, que dispõe sobre diárias, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe conferem o Artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual (redação da Emenda Nº 6 , de 29/04/79), e o Artigo 140,

Parágrafo único, da Lei Nº 920 , de 24 de novembro de 1955 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), DECRETA:

Art. 1º Os atuais §§ 4º e 5º do Artigo 2º do Decrete Nº 8.688 , de 29 de julho de 1983, que dispõe sobre diárias, passam a constituir os §§ 5º e 6 º, respectivamente, ficando o artigo acrescido de novo

§ 4º, com a redação seguinte:

"Art. 2º (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º (...)

§ 4º No caso do parágrafo anterior, quando se tratar do Secretário de Estado ou titular de cargo equivalente, que acompanhe o Governador em viagem de serviço, a respectiva diária é acrescida de 50% (cinquenta por cento).

§ 5º (...)

§ 6º (...)."

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 05 de agosto de 1986, 98º da República.

RADIR PEREIRA

Efrem Lima Filho

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