Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.622/1986

Altera a estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN), e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.622, DE 05 DE AGOSTO DE 1986.

Altera a estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN), e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 41, incisos V e VII, alínea "a" da Constituição Estadual (redação da Emenda Nº 06 , de 23 de abril de 1979), DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura do Departamento de Estrades de Rodagem (DER/RN), com a inclusão dos seguintes órgãos:

I - Na Divisão de Estudos e Projetos da Diretoria do Planejamento, o Serviço de Processamento de Dados.

II - Na Divisão de Equipamentos e Materiais da Diretoria de Obras e Operações, o Serviço de Manutenção, constituído das Seções de:

a) Manutenção Preventiva;

b) Atendimento a Distritos Rodoviários;

c) Custeio e Apropriação;

d) Serviços Gerais.

Art. 2º Fica extinta a

Seção de custeio e Manutenção.

Art. 3º As atribuições dos órgãos criados pelo Artigo 1º serão definidas pelo Conselho de Administração da autarquia, mediante alteração do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 5.209 , de 06 de novembro de 1969, e aprovação do Governador do Estado, por Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correm a conta de verba própria do orçamento do DER/RN.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 05 de agosto de 1986, 98º da República.

RADIR PEREIRA

Elias Fernandes Neto

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5209/1969 de //