Decreto nº 9.630/1986
Prorroga o prazo da intervenção decretada no órgão executivo do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.630, DE 18 DE AGOSTO DE 1986.
Prorroga o prazo da intervenção decretada no órgão executivo do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe conferem os Artigos 41, incisos V e XXI, alínea "a", 142,
§ 1º, alíneas "c" e "e", e 143, inciso I, da Constituição Estadual (redação da Emenda Nº 06 , de 23/04/79), e;
Considerando que, pelo Decreto Nº 9.333 , de 23 de agosto de 1985, foi decretada, pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período, intervenção no órgão executivo do Município de São Gonçalo do Amarante, em atendimento a representação do Tribunal de Contas do Estado, fundada na existência de graves irregularidades administrativas na gestão do Prefeito Municipal ÍTALO MONTE ("Diário Oficial" de 24/08/85),
Considerando que essa medida, suspensa, temporariamente, pelo Decreto Nº 9.334 , de 26 de agosto de 1985, em obediência a liminar concedida no Mandado de Segurança Nº 1.151, impetrado ao Tribunal de Justiça pelo Prefeito ("Diário Oficial" de 28/08/85), foi restabelecida pelo Decreto Nº 9.344 , de 05 de setembro de 1985, em virtude de cassação da liminar pelo Plenário da referida Corte ("Diário Oficial" de 06/09/85);
Considerando os termos do relatório e da exposição de motivos da Interventora, justificando a necessidade de prorrogação da intervenção, o fim de poder ultimar a regularização da situação caótica em que encontrou a Prefeitura, sem as mínimos condições de organização e controle em matéria de pessoal, patrimônio, orçamento, finanças e tributos, além da falta de equipamentos e instalações indispensáveis à execução de obras e serviços, atraso no pagamento de servidores, encargos sociais, luz, água, telefone e contas de credores diversos, muitas das quais de legitimidade duvidosa, pela inexistência de documentação idônea;
Considerando que o mesmo relatório, elaborado por uma comissão de técnicas, contém una extensa lista de medidas de organização e saneamento da administração municipal e de obras e serviços realizados pela Interventora, com um considerável acervo de aquisições no setor de equipamentos, instalações e veículos de trabalho, evidenciando serem dos mais proveitosos os resultados da Intervenção mas, igualmente, que sua missão ainda não se acha concluída, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de seis meses, a contar da vigência do Decreto Nº 9.333 , de 23 e agosto de 1985, a intervenção a que, pelo mesmo ato, foi submetido o órgão executivo do Município de São Gonçalo do Amarante, persistindo, assim, pelo mesmo prazo, o afastamento do Prefeito ÍTALO MONTE ou quem o suceder no cargo.
Art. 2º É mantido no exercício de suas funções, pelo tempo da prorrogação prevista no Artigo 1º, o Interventor nomeado no Artigo 2º do Decreto Nº 9.333 , de 23 de agosto de 1985.
Art. 3º A intervenção pode ser suspensa, antes do término da prorrogação, à vista de comunicação do Tribunal de Cantas do Estado de se acharem sanadas as irregularidades que a determinaram, nos tenros de sua decisão de 20 de agosto de 1985, transmitida ao Poder Executivo pelo ofício Nº 238, de 22 do mesmo mês.
Art. 4º O presente Decreto, que será submetido à aprovação da Assembleia Legislativa, na prazo de 05 (cinco) dias, entra em vigor na data de sua publicação, mas os respectivos efeitos somente vigoram a contar de 24 de agosto de 1986.
Palácio Potengi, em Natal, 18 de agosto de 1986, 98º da República.
RADIR PEREIRA
Manoel de Medeiros Brito
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Nenhum Ato.
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Decreto nº 9333/1985 de 23/08/1985